No sábado estava indo ao supermercado quando me deparei com as seguintes cenas: As três primeiras fotos são de um outdoor instalado na esquinas da Rua das Rosas com a avenida Vilobaldo Barros de Macedo, Parque Assunção, Taboão da Serra/SP. As outras duas estão em um outdoor na Rua das Rosas, altura do número 300 (oposto), também em Taboão da Serra/SP Fiquei intrigado e fiz uma busca na internet quando voltei para casa e pude tirar a dúvida, segundo a legislação tal publicidade não é permitida. Segue redação da Lei nº 9.504/97 que proíbe a propaganda eleitoral veiculada por meio de outdoor: “É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs”. (Art. 39, §8º da lei nº 9.504/97).” Uma pena que os candidatos e seus correligionários ainda insistem em fazer os eleitores de troux...
Um espaço para tratarmos de vários assuntos, desde futebol até política, de problemas de vizinhança até questões climáticas, de corrupção até desculpas esfarrapadas, de tudo que for interessante até o que não for tão interessante assim. Enfim, um espaço para discussão dos fatos que afetam nossa existência no planeta Terra.