No sábado estava indo ao supermercado quando me deparei com as seguintes cenas:
As três primeiras fotos são de um outdoor instalado na esquinas da Rua das Rosas com a avenida Vilobaldo Barros de Macedo, Parque Assunção, Taboão da Serra/SP. As outras duas estão em um outdoor na Rua das Rosas, altura do número 300 (oposto), também em Taboão da Serra/SP
Fiquei intrigado e fiz uma busca na internet quando voltei para casa e pude tirar a dúvida, segundo a legislação tal publicidade não é permitida. Segue redação da Lei nº 9.504/97 que proíbe a propaganda eleitoral veiculada por meio de outdoor:
“É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs”. (Art. 39, §8º da lei nº 9.504/97).”
Uma pena que os candidatos e seus correligionários ainda insistem em fazer os eleitores de trouxas.
Acorda Brasil!!!!!!
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